A Justiça Eleitora da Bahia extinguiu, em decisão do último dia 16 de janeiro, uma ação movida pela coligação Anguera Quer Mudança (MDB/União Brasil), que teve a chapa para Prefeitura encabeçada por Professor Júlio e Marcelo Freitas contra a chapa da coligação Unidos por Um Futuro Ainda Melhor! (PSD/REPUBLICANOS/PP/PL/AVANTE/ Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)) formada por Mauro Vieira e Karine Ramos.
O processo diz respeito as eleições de 2024 e atribuía a
chapa vencedora da eleição a prática de abuso de poder político e econômico. A decisão
foi proferida pelo juiz eleitoral Wagner Ribeiro Rodrigues, da 157ª Zona
Eleitoral de Feira de Santana.
A Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos
apresentados pela coligação Anguera Quer Mudança ao concluir que o conjunto de
provas anexado ao processo foi insuficiente para comprovar as irregularidades
alegadas. No entendimento do juízo, o ônus da prova cabia à parte autora,
conforme prevê o artigo 373 do Código de Processo Civil, e não ficou demonstrada
a existência de ilicitude no pleito.
“O acervo probatório foi insuficiente para comprovar as
alegações trazidas pela autora. Não se deve imputar tal responsabilidade ao
juízo instrutório como assim quis proceder a investigante, haja vista que ao
juízo eleitoral incumbe a boa condução do processo, refutando atos
impertinentes e que dispensem de intervenção judicial, haja vista que ônus
probatório é do autor conforme dispõe o artigo 373 do CPC.
A fragilidade das provas produzidas e carreadas aos autos
levam esse juízo ao convencimento quanto a inexistência de ilicitude comprovada
no pleito, seja em sua fase inicial ou durante o pedido de votos propriamente
dito.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, nestes termos, o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC)”, diz trecho da decisão da Justiça Eleitoral.
