A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) da Prefeitura de Feira de Santana está convocando para a primeira vistoria para o exercício de 2026, do Sistema de Transporte Escolar (STE) autorizado e credenciado para a prestação de serviços no município. A medida está sendo adotada através da Portaria Nº 002/2026, baixada pelo secretário interino da pasta, Rodolfo Suzarte, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição de sexta-feira (16).
Conforme a portaria, os autorizatários deverão, no prazo de
16/1/2026 a 20/1/2026, apresentar originais e cópia dos seguintes documentos,
inclusive frente e verso, se for caso: CRV (Certificado de Registro de
Veículo); CRLV Atualizado (Certificado de Registro e Licenciamento de
Veiculo/DPVAT); Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso); Certificado
de Inspeção do Tacógrafo; Certidão Negativa de ISS; Antecedentes Criminais
(emitido pela SSP-BA) do proprietário e/ou condutor; CNH categoria “D” (Carteira
Nacional de Habilitação do proprietário e/ou condutor); Certificado do Curso de
Capacitação para Transporte Escolar (proprietário e/ou condutor); Documento
oficial com foto do autorizatário, caso não seja o condutor; Título Eleitoral;
e comprovante de residência atual.
Os autorizatários deverão comparecer à Divisão de Gestão de
Contratos e Autorização de Serviços de Transportes (antiga Divisão de
Concessões e Permissões) para retirar o DAM para pagamento no período de
16/1/2026 a 30/1/2026.
A primeira vistoria para o exercício de 2026 será realizada
no período de 22/1/2026 a 3/2/2026, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30.
A vistoria será realizada no pátio da Semob, rua Miranda, n° 655, Mangabeira,
Feira de Santana.
Durante a vistoria dos veículos serão observados:
equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura de faixa horizontal na cor
amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão
das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto,
sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores
aqui indicadas devem ser invertidas; equipamento registrador instantâneo
inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela
dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz
vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; Cintos de
segurança em número igual à lotação; outros requisitos e equipamentos
estabelecidos pelo CONTRAN.
A programação deverá ser respeitada salvo por razões de
acidentes, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial ou
administrativo. Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão
considerados se requeridos 05 (cinco) dias antes de finalizar a data
determinada. Os veículos devem ser apresentados à pista de vistoria, lavados,
aspirados e em perfeito estado de utilização no Transporte Escolar.
Os proprietários dos veículos ou seu representante legal, com um documento com foto e a procuração pública para determinado fim, em cartório (fotocópias autenticadas em cartório) deverão assinar o Termo de Vistoria na Divisão de Gestão de Contratos e Autorização de Serviços de Transportes (antiga Divisão de Concessões e Permissões). Os veículos que não comparecerem à vistoria nos prazos previstos serão submetidos a processo administrativo e poderão ter a sua autorização cassada e os veículos com pendências terão o prazo de retorno determinado pelo vistoriador da SEMOB para saná-las.
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