Os ex-servidores da educação municipal de Feira de Santana, que têm direito aos valores relativos ao abono do Fundef, deverão requerer o pagamento administrativamente.
Os profissionais do magistério ativos e aposentados,
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, receberão o abono
diretamente em folha de pagamento, nesta quinta-feira (7).
Para tanto, os ex-servidores deverão protocolar requerimento
na Secretaria de Administração, com documento oficial de identificação com
fotografia, CPF, comprovante de residência atualizado e dados bancários de
titularidade do requerente.
O prazo para requerimento será de 30 dias, contados da
publicação do decreto, podendo ser prorrogado por ato da Administração.
Os herdeiros dos beneficiários deverão requerer o pagamento
do abono mediante processo administrativo próprio.
O documento deverá conter requerimento formal assinado por
todos os herdeiros ou por representante legal, documento oficial de
identificação e CPF dos requerentes, além da certidão de óbito do beneficiário.
Também deverá ser apresentado o alvará judicial autorizando
o levantamento dos valores, contendo a identificação do beneficiário falecido e
dos herdeiros.
O decreto que regulamenta o procedimento para o pagamento e
o requerimento foi publicado em edição extra do site, no dia
5 de maio.
Compete à Secretaria de Administração receber e autuar os
requerimentos, promover a análise documental e calcular os valores.
O pagamento será realizado em folha, para servidores ativos e aposentados, e por transferência bancária, para ex-servidores e herdeiros habilitados. É vedado o pagamento a terceiros, salvo por determinação judicial.
