A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), realizou uma operação especial de fiscalização no comércio local em alusão ao Dia dos Pais. A iniciativa, realizada em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, buscou garantir o respeito aos direitos dos consumidores durante um dos períodos de maior movimentação do comércio no ano.
Ao todo, a fiscalização esteve em 31 estabelecimentos
comerciais do município. O balanço da operação apontou um alto índice de
adequação às normas vigentes: 26 lojas receberam confirmação de visita por
cumprirem integralmente a legislação, enquanto cinco foram notificadas para
realizar pequenos ajustes estruturais e operacionais, sem o registro de
infrações graves.
Durante as vistorias, as equipes verificaram a clareza das
informações sobre preços, as formas de pagamento, a disponibilidade de exemplar
do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta pública e a precificação
visível nas vitrines, exigência legal que impede que o cliente precise entrar
no estabelecimento para saber o valor do produto. A veracidade das promoções
anunciadas também foi fiscalizada.
O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, destacou
a presença do órgão nas ruas como garantia de segurança para a população.
“O comércio fica aquecido nesta época e o Procon precisa
estar em campo para proteger os direitos do consumidor. Das lojas visitadas, a
maioria estava em total conformidade, e apenas cinco receberam notificações
para pequenos ajustes que não configuram infrações graves ao CDC. Observamos a
clareza dos preços nas vitrines e o cumprimento efetivo das promoções para que
o consumidor não seja induzido ao erro”, afirmou.
A atuação conjunta com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
reforçou o caráter educativo da operação, com o objetivo de prevenir práticas
abusivas comuns em datas comemorativas, como o aumento injustificado de preços
e o descumprimento de ofertas.
A presidente da Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor
da OAB, Evelyn Matos, ressaltou a importância da orientação sobre prazos e
regras de troca, uma das principais dúvidas de consumidores e lojistas no
período pós-compra.
“O nosso objetivo não é punir fornecedores, mas
conscientizar comerciantes e consumidores. A troca por gosto ou tamanho depende
da política interna de cada loja. Contudo, em casos de produtos com vício ou
defeito, a troca é obrigatória por lei, conforme o artigo 26 do Código de
Defesa do Consumidor: o prazo é de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias
para bens duráveis”, explicou Evelyn.
O consumidor que identificar irregularidades, como ausência de preços nas vitrines, descumprimento de ofertas ou recusa injustificada da garantia legal, pode acionar os canais de atendimento do Procon por meio do aplicativo Procon Feira ou procurar a sede da Superintendência, localizada na Rua Castro Alves, nº 635, Centro.
