A Polícia Federal deflagra nesta terça-feira (13), a Operação FURVUS, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa responsável por uma série de furtos qualificados a terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, ocorridos entre os dias 25/11/2023 e 3/12/2023, nos estados da Bahia e Paraná.
A investigação revelou que o grupo, com base em São Paulo,
deslocava-se para diferentes regiões do país para praticar os crimes,
utilizando sofisticado modus operandi e causando prejuízo estimado em R$ 24.702,
entretanto, as investigações revelam que os envolvidos são criminosos
contumazes, com histórico extenso de furtos semelhantes em diversos estados e
já foram presos outras vezes por práticas idênticas. Essa habitualidade
demonstra que o prejuízo real causado ao longo dos anos é muito superior ao
apontado neste caso, evidenciando a gravidade da atuação do grupo.
As apurações indicaram sete ocorrências, sendo quatro furtos
consumados e três tentativas, em agências localizadas nos municípios de
Curitiba/PR, Vitória da Conquista/BA, Camaçari/BA, Lauro de Freitas/BA, Feira
de Santana/BA e Poções/BA.
Os criminosos simulavam depósitos para induzir a abertura do
módulo do ATM e utilizavam dispositivos conhecidos como “jacaré” para subtrair
envelopes com dinheiro e cheques.
As medidas deferidas pela Justiça Federal de Vitória da
Conquista/BA incluem a prisão preventiva de quatro investigados, a imposição de
restrições a outro integrante, a realização de buscas pessoais e domiciliares,
além do sequestro e bloqueio de bens e valores até o limite do prejuízo
apurado.
Todas as diligências estão sendo cumpridas em São Paulo, com
apoio da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (SR/PF/SP),
mobilizando equipes especializadas para garantir a efetividade das medidas
judiciais.
Os crimes imputados aos investigados são associação
criminosa (art. 288 do Código Penal), cuja pena máxima é de 3 anos de reclusão,
e furto qualificado (art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal), que prevê
pena de até 8 anos de reclusão, podendo ser aumentada em razão do concurso
material e da continuidade delitiva. Somadas, as penas podem ultrapassar 10
anos de prisão, além de outras sanções previstas em lei.
