Todos os casos de violência nos quais a mulher necessitar e procurar atendimento médico em hospitais públicos ou privados deverão ser compulsoriamente comunicados à Polícia pelos profissionais que constatarem a agressão.
A notificação deverá ser encaminhada à Deam em até 24 horas,
contadas da data da constatação da violência, para as providências cabíveis e
também para fins estatísticos.
São definidos como violência contra a mulher a violência
sexual, em especial o estupro, atendidos ou declarados pela vítima. Mecanismos
garantirão o sigilo da identidade da vítima.
Lei municipal, neste sentido, em conformidade com a
legislação federal, de autoria do vereador Ismael Bastos (PL), foi sancionada
pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.
Significa que todas as instituições são obrigadas a informar
às autoridades a situação presumida pelo médico que fez o atendimento, mesmo
com a recusa da vítima.
Outro ponto específico é que a aplicação da lei elimina
casos de subnotificação, quando a mulher vitimada pela violência se recusa a
registrar o atendimento e, consequentemente, denunciar o agressor.
A Secretaria de Saúde será responsável por organizar,
fiscalizar e monitorar o cumprimento da notificação compulsória no âmbito
municipal, inclusive junto às unidades privadas, conforme lei federal.
Também será a responsável por regulamentar as notificações,
com uso de formulário padronizado e dos meios de envio (físico ou eletrônico),
além de definir os responsáveis técnicos pela notificação em cada unidade de
saúde.
Manterá canais de comunicação direta com a Deam ou com a
Delegacia da Polícia Civil competente e criará mecanismos de proteção da
identidade da vítima, garantindo sigilo e evitando revitimização.
Os serviços de saúde municipais deverão promover a
capacitação das equipes para identificação de sinais de violência sexual e
estupro, além de desenvolver protocolos de acolhimento humanizado e coleta de
provas.
O município ficará responsável pela elaboração de relatórios
semestrais consolidados de notificações, remetidos ao Conselho Municipal de
Saúde e à Câmara de Vereadores.
Em episódios em que a vítima for criança ou adolescente, além da comunicação à Polícia Civil, a notificação deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar e aos órgãos de proteção competentes, conforme previsto no ECA.
