O Município de Feira de Santana poderá instituir diretrizes para a disponibilização e aplicação do medicamento tirzepatida – popularmente conhecido como pelo nome comercial Mounjaro – por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei 01/2026, que autoriza a medida, foi aprovado em segunda e última votação pela Câmara Municipal, na sessão de terça-feira (26). Agora, a proposta de autoria do presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos Lima (União), segue para sanção a Prefeitura.
A matéria prevê que a disponibilização e aplicação da
tirzepatida só poderão ocorrer mediante prescrição médica emitida por
profissional da rede pública municipal, com acompanhamento clínico contínuo do
paciente, seguindo critérios clínicos estabelecidos pela Secretaria Municipal
de Saúde (SMS). Para tanto, devem ser consideradas evidências científicas,
diretrizes do SUS e a realidade epidemiológica do Município. Ainda, sua
aplicação deverá ser realizada exclusivamente nas Unidades de Saúde da Família
(USF), por profissionais habilitados e capacitados.
Os dispositivos do projeto também especificam que o
tratamento seja integrado a um plano de cuidado multiprofissional, incluindo,
sempre que possível, acompanhamento médico, nutricional e psicológico, além de
incentivo à prática de atividades físicas. A implementação das diretrizes
dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, cabendo à
SMS avaliar a viabilidade técnica, administrativa e financeira da medida, além
de coordenar e fiscalizar as ações eventualmente adotadas.
Na justificativa da proposta, o autor destaca que a
obesidade é considerada uma doença crônica associada ao aumento de casos de
diabetes tipo 2, hipertensão arterial e doenças cardiovasculares, impactando
diretamente a qualidade de vida da população e a demanda pelos serviços
públicos de saúde. Marcos Lima também cita estudos que apontam a tirzepatida
como alternativa terapêutica eficaz para o controle do peso corporal, desde que
utilizada com prescrição médica e acompanhamento adequado, integrada a estratégias
multiprofissionais de cuidado.
Ele ainda destaca que o Projeto não impõe obrigação imediata ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais para eventual adoção da medida pela administração municipal, respeitando critérios técnicos, sanitários e orçamentários.
